Planeamento da viagem:
Quando organiza as suas viagens, tenha sempre em conta as normas legais em termos de tempos de trabalho de motoristas de autocarro. O planeamento da viagem ou circuito deve ter como referência as condições previstas no Regulamento 561/2006.
Pedidos de Orçamento – Requisitos necessários:
Elementos do cliente;
Data e hora de início e termo do serviço;
Itinerário: local de origem, paragens intermédias e destino;
Outras informações de caracter relevante para o serviço;
Apresentação de Proposta – Inclui:
Orçamento efetuado com base nos dados fornecidos pelo cliente (Alterações posteriores sujeitas a actualização de valores);
Custos com deslocação da viatura e condutor para o itinerário em causa;
Despesas de viatura e condutor em vazio;
Despesas com portagens e parques, salvo excepções a indicar;
IVA à taxa legal em vigor em território nacional; (6%)
Validade da Proposta e condições de Reserva:
Proposta válida por 30 dias.
A aceitação por parte do cliente só é considerada – depois da proposta ser devidamente assinada e devolvida aos serviços PORTUGALBUS.
A confirmação de reserva carece de aceitação por (da n/) parte da PORTUGALBUS, ficando sujeita à disponibilidade de viatura, para a data solicitada, só se tornando efectiva com resposta pela mesma via.
Se no momento da reserva a empresa não dispuser de viaturas próprias para efetuar o serviço em causa – poderá recorrer a subcontratação de serviço, garantindo condições equivalentes à proposta apresentada.
Pagamento:
O pagamento do serviço deve ser efetuado conforme descrito nas condições particulares da proposta, considerando-se como efectivo após boa cobrança;
Hora extra:
Serão cobradas horas extra, sempre que a duração prevista para o termo do serviço não seja cumpridade acordo com as condições particulares da proposta;
Despesas do(s) condutor(es):
As despesas do(s) condutor(es) tais como, refeições e alojamento são por conta do cliente, salvo indicação em contrário.
2º Condutor:
Sempre que o serviço ultrapasse as 15h00 de duração, 10h00 de condução ou 04h30 de condução sem a pausa de 00h45, é considerado um 2º condutor com o respetivo encargo, por conta do cliente.
Cancelamento da reserva:
O cancelamento da reserva previamente efetuada – implica despesas de cancelamento nos termos das condições particulares da proposta
Atrasos:
Sempre que se verifique um atraso imputável à empresa transportadora, esta fará o possível para minimizar os seus efeitos;
Nos atrasos motivados por situações alheias, tais como acidentes, obras e condições climatéricas, não serão imputáveis quaisquer responsabilidades.
Substituição de viatura:
Se a viatura em trânsito sofrer avaria, que não seja possível reparar em tempo útil (03h00) para o prosseguimento da viagem, a empresa procurará outra para a substituir.
Equipamento danificado:
É da responsabilidade da entidade contratante quaisquer prejuízos causados pelos passageiros à viatura contratada.
Bagagens:
A empresa é responsável pelas bagagens nos termos legais, nomeadamente extravios ou estragos causados pela viatura durante o transporte.
O transporte de bagagem de e para o autocarro é da responsabilidade do passageiro.
Perdidos/Achados:
A empresa e o condutor não se responsabilizam por quaisquer objetos desaparecidos ou deixados na viatura. – No entanto, objetos encontrados no veículo ficam à guarda da empresa durante 90 dias, podendo ser reclamados pelo respetivo proprietário.
Responsabilidade Civil:
As viaturas de transporte de passageiros possuem seguro de responsabilidade civil, no valor de 50.000.000€, de acordo com a legislação em vigor, cobrindo eventuais danos físicos provocados aos passageiros no interior da viatura, no decorrer da viagem.
Tempos de condução e descanso do condutor:
Quando organiza as suas viagens de autocarro, tenha sempre em conta as normas legais, em termos de tempos de trabalho e condução para motoristas de autocarro, conforme previsto no Regulamento 561/2006;
– A amplitude diária de condução (desde o inicio até final do dia de trabalho do motorista) é de 13 horas;
– 9h00 é o limite de condução diária efetiva (10h00 duas vezes por semana);
– Um período de condução de 04h30 obriga a uma pausa de 45 minutos que podem ser contínuos ou repartidos em duas pausas mínimas de 15 e 30 minutos respetivamente;
– O descanso diário do motorista é de 11h00 (09h00 três vezes por semana);
– Em caso de aluguer com duração superior aos limites legais impostos, é obrigatória a contratação de segundo motorista sendo o cliente responsável pelo custo acrescido do mesmo.
– O não cumprimento das disposições horárias legais por parte do cliente implica a imobilização da viatura, sendo da responsabilidade do cliente a deslocação dos passageiros para o local de destino, assim como todos os custos inerentes com a aludida imobilização.
– O cliente tem ainda os direitos e deveres previstos na Lei, conforme legislação em vigor e disponível para consulta na viatura.
– Descanso semanal: após seis dias de condução diária.
Direitos e Obrigações do Operador, Pessoal e Passageiro:
Além dos sugeridos pelas boas práticas, são todos os previstos no Decreto Lei n.º 9/2015, de 15 de Janeiro, que se encontram devidamente afixados na viatura, para consulta, destacando-se para segurança do passageiro:
– O passageiro deverá possuir respetivo documento de identificação (Cartão de cidadão ou passaporte).
– É obrigatório o uso de cinto de segurança;
– É proibido deslocar-se no interior da viatura, quando esta se encontra em movimento;
– É proibido fumar no interior da viatura;
– É proibido levar grandes volumes, junto do passageiro;
– Por uma questão de higiene e segurança não se deve comer nem beber no interior da viatura.
Em caso de Litígio:
De acordo com a Lei n. 0144/2015, em caso de litígio o consumidor pode recorrer à Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo – CNIACC, através do email: cniacc@fd.unl.pt.
Para mais informação consulte-se o Portal do Consumidor – www.consumidor.pt